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A Falsa Promessa do Seguro: A Importância da Informação Precisa.
(tempo de leitura 5 min.)

Prescrição anual no contrato de seguros

A alta incidência de demandas judiciais no setor de seguros é um problema recorrente. Mas quais são as principais causas desse cenário? A resposta, em minha experiência de 32 anos, aponta para a falta de informação precisa e transparente na contratação.
Infelizmente, essas informações equivocadas podem surgir tanto da falta de conhecimento do corretor quanto de uma postura oportunista, visando apenas a comissão. Nesses casos, a prioridade é vender o produto, e não atender as reais necessidades do segurado.
Dentre essas destaco o seguro de vida, quando da contratação da cláusula de invalidez, o segurado recebe a orientação que em caso de ficar inválido, este receberá o valor previsto na apólice de forma integral.
Essa afirmação é bastante categórica e pode não ser totalmente precisa. É importante ressaltar que as condições para pagamento de um seguro de invalidez podem variar de acordo com a apólice e a seguradora.
Destaco o caso de um cliente que contratou seguro de vida com a informação que receberia a quantia de R$ 300.000,00, caso ficasse inválido para o trabalho.
Este era tradutor e intérprete de libras, sofreu um acidente de moto e perdeu a funcionalidade da mão direita, a seguradora não realizou o pagamento da indenização ao argumento que o segurado não estava totalmente inválido.
Ao contratar um seguro de vida com cobertura por invalidez, é importante entender que a indenização geralmente só é paga em casos de incapacidade total e permanente para o trabalho. Isso significa que o segurado deve comprovar, por meio de laudos médicos, que não consegue mais exercer sua profissão ou qualquer outra atividade remunerada. Além disso, muitas seguradoras exigem que o segurado necessite de ajuda de terceiros para realizar
as atividades do dia a dia. Os valores pagos em caso de invalidez são definidos em contrato e podem variar de acordo com a seguradora, mas seguem as diretrizes da SUSEP."[1].
A tabela de invalidez da SUSEP serve como um guia para as seguradoras calcularem a indenização devida em caso de invalidez permanente. Essa tabela relaciona diferentes tipos de invalidez e os respectivos percentuais de indenização.
Por exemplo: se um segurado perder 50% da função de uma das mãos, a seguradora irá consultar a tabela da SUSEP e verificar o percentual de indenização correspondente à perda total dessa mão. Imaginando que a tabela indique 60% para a perda total, o segurado receberá 50% desse valor (60% x 50% = 30%), ou seja, 30% do valor total previsto na apólice para a cobertura de invalidez permanente.
Vemos a importância da informação quando da venda.
Não podemos deixar de destacar a falta de informação prestada pelos estipulantes da apólice, onde, muitas vezes incluem o segurado, com informações reduzidas, deixando-o à míngua do que realmente contratou. Diante da complexidade do mercado de seguros, é fundamental que os profissionais da área sejam altamente qualificados. Eles precisam entender as necessidades de cada cliente e oferecer produtos personalizados, mesmo quando o cliente não demonstra um grande interesse inicial em receber informações detalhadas.
Defendo a transformação da cultura do mercado segurador, priorizando as necessidades reais dos segurados e oferecendo produtos personalizados. Acredito que essa abordagem aumentará a adesão aos diversos tipos de seguros.
[1] https://www2.susep.gov.br/safe/scripts/bnweb/bnmapi.exe?router=upload/25867

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