Qual a diferença de Inventário Judicial e Extrajudicial?
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Seguindo nossa linha de explanarmos em uma linguagem de mais fácil entendimento, diríamos que o inventário extrajudicial é o realizado nos diversos cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido. E o judicial na esfera do poder judiciário, normalmente nas varas de sucessões. O inventário extrajudicial é limitado aos inventários amigáveis e nos quais não tenham herdeiros menores de idade. O inventário judicial será necessário quando não ocorrer a partilha de forma amigável, ou mesmo sobre eventuais dívidas do espólio (somatório de bens e dívidas do falecido) entre os herdeiros e na existência de herdeiros que não atingiram a maior idade. Ambas as formas judicial ou extrajudicial trazem a necessidade de serem os herdeiros assistidos por advogados. A vantagem do inventário extrajudicial é a agilidade no processo, pois após a entrega de toda a documentação necessária, este se finda em no máximo 30(trinta) dias. Em outras palavras, podemos dizer que a demora consistirá somente na obtenção da documentação. O inventário judicial por sua vez é mais demorado podendo levar anos, dependendo de cada caso concreto e da extensão das discussões a serem travadas entre os herdeiros em relação ao patrimônio e as dívidas, eventualmente existentes. Qual sua dúvida? Entre em contato, estamos à disposição.