A Judicialização da Saúde no Brasil. (tempo de leitura 3 min.)
Tema polêmico e que está em voga, tamanha a relevância. Segundo o CNJ – Conselho Nacional de Justiça há atualmente 520 mil processos referentes à saúde em tramitação no judiciário. Englobam-se nesses processos, tanto as ações contra o governo, quanto aos planos de saúde. Isso decorre, a meu ver, da precariedade do Sistema Único de Saúde, por não atender grande parte da população, e para os planos de saúde as infundadas negativas, em especial, no que tange a interpretação do rol de procedimentos oriundo da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, se taxativo ou exemplificativo. A judicialização da saúde traz consequências sérias como a desigualdade, contrariando o artigo 196, da Constituição Federal, que garante o direito à saúde a todos os Brasileiros. Como sabemos, nem todos possuem condições de se socorrer ao judiciário, tanto por questão de hipossuficiência financeira, como de conhecimento. No caso dos planos de saúde, tema em foco, ocorre a hipossuficiência financeira, pela ausência de recursos monetários para contratação de advogado, destacando que em muitos casos são planos de saúde empresariais, decorrentes da relação de emprego, onde o beneficiário pode ficar em um limbo, momento este, onde não detém renda compatível para ser atendido pela defensoria pública, nem para contratar um advogado especializado, em outras palavras fica sem qualquer amparo. Na hipossuficiência de conhecimento desconhece que detém direitos garantidos aos procedimentos ou cirurgias negadas. No escritório temos nos deparado, ainda, com a situação dos beneficiários não quererem se socorrerem ao judiciário, com receio de serem prejudicados em futuros atendimentos. Eles não entendem que já estão sendo penalizados por não terem os seus peitos deferidos. Ponto que devemos para e refletir. Onde estaria a solução? Maior controle pelo órgão estatal? Com normas mais rígidas e mais claras? Maior severidade quando ao descumprimento das normas? Aplicabilidade de multas com valores mais expressivos? Um judiciário mais punitivo? No que tange aos valores atinentes à condenação em danos morais, vez que sempre são ínfimos, frente ao poder econômico das operadas de planos de saúde, as quais já contam com esses valores nos seus cálculos atuariais. Até que ponto é necessário preservar o binômio entre poder punitivo, com o suposto enriquecimento sem causa, quando tratamos de saúde? Qual seria sua opinião sobre o tema? Fonte: https://www.cnj.jus.br/impactos-da-judicializacao-da-saude-sao-debatidos-no-i- congresso-do-fonajus/