Seus direitos quando o seguro de vida é negado
(tempo de leitura 5 min.)
Você contratou um seguro de vida, mas a seguradora negou o pagamento da indenização? Essa situação, infelizmente, é comum, mas você não está sozinho. A negativa mais frequente é alegar a existência de uma doença preexistente. No entanto, nem sempre a seguradora tem razão.
Entenda seus direitos:
A Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que a seguradora não pode negar a cobertura por doença preexistente se não exigiu exames médicos antes da contratação ou se não provar que o segurado agiu de má-fé.
Possíveis razões para a negativa e como contestá-las:
Doença preexistente desconhecida: Se você não sabia da doença, a negativa pode ser contestada.
Doença não relacionada ao óbito: Se a causa da morte não tem relação com a doença preexistente, a negativa pode ser inválida.
Falta de exames médicos: Se a seguradora não exigiu exames antes da contratação, a negativa pode ser considerada abusiva.
Interpretação equivocada da cláusula de invalidez: Muitas vezes, as seguradoras interpretam de forma restrita a cláusula de invalidez, exigindo um grau de incapacidade muito elevado.
O que fazer:
Solicite os motivos da negativa por escrito: Peça à seguradora um detalhamento das razões para a negativa e quais documentos foram analisados.
Consulte um advogado especialista: Um advogado especializado em direito securitário poderá analisar o seu caso e identificar possíveis irregularidades na negativa.
Analise o contrato: Revise o contrato do seguro para verificar se todas as
Lembre-se: Você tem direitos e pode buscar a reparação dos danos causados pela negativa indevida da seguradora. Não se deixe intimidar entre em contato conosco em nossos canais de atendimento.