Cancelamento de seguro pela seguradora
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A seguradora pode cancelar meu seguro?
Somente após prévia notificação. O STJ – Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido que o seguro somente poderá ser cancelado de forma unilateral, se antes o segurado for notificado. Para melhor compreensão destacamos o seguinte exemplo: Uma pessoa contrata um seguro, por alguma razão deixa de efetivar o pagamento das parcelas ou de algumas. Neste caso a seguradora somente poderá realizar o cancelamento do contrato, após prévia notificação.
Este entendimento já foi consolidado, também, pelos Enunciados 371 e 376 da IV Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/11092020-Rescisao-unilateral-de-seguro-por-falta-de-pagamento-deve-ser-precedida-de-notificacao-do-segurado.aspx