Inventário é o processo pelo qual se faz o levantamento de todos os haveres e responsabilidades patrimoniais de um indivíduo, inclusive as dívidas. Isto é, o processo pelo qual se delineiam e aferem os bens de pessoa falecida, e, após, partilha-se entre os seus sucessores.
Os sucessores podem ser:
Legítimos: quando previsto em lei, a exemplo: primeiro lugar aos herdeiros descendentes: filhos, netos e bisnetos concorrendo com o viúvo (a). Em segundo lugar são chamados os herdeiros da linha ascendente: pais, avós e bisavós concorrendo com o viúvo (a),
Testamentários: quando é aquele declarado em testamento pelo falecido, e
Legatário: é herdeiro que recebe coisa determinada e certa.
Os herdeiros são em quatro modalidades:
Ascendentes,
Descendentes
Colaterais, e
Repartidos.
Os inventários podem ser judiciais, normalmente quando há litígio entre as partes ou existência de testamento, ou extrajudiciais os que tramitam nos cartórios de notas.
O extrajudicial tem sua tramitação mais celeri que o judicial.
Nas duas modalidades é necessária a documentação relativa à comprovação do patrimônio, bem como de todos os herdeiros.
O Código Civil em seu artigo 611, determina que o prazo para abertura do inventário é de 2(dois) meses, a contar do falecimento.
No Distrito Federal, até a presente data, não há determinação legal de multa, vez que esta é prevista a nível de lei estadual e distrital e não pela União.